Governo lança programa para estimular ‘mineração artesanal’ na Amazônia Legal
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Decreto diz que objetivo do programa é estimular o desenvolvimento da mineração em pequena escala.
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (14) um decreto para criar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Pró-Mapa).
O principal objetivo, diz o governo, é estimular o desenvolvimento da mineração artesanal e em pequena escala através de políticas públicas setoriais.
Mineração artesanal, segundo o decreto, é a atividade regida pela lei 7.805, de 1989. Essa lei, que criou o regime de permissão de lavra garimpeira, não fala em mineração artesanal. Mas ela estabelece que, para receber a permissão, a área explorada não pode exceder 50 hectares, “salvo quando outorgada a cooperativa de garimpeiros.”
A área de atuação prioritária do programa será a região da Amazônia Legal, que abrange os estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão.
Segundo o decreto, dentre os objetivos do programa, estão:
- integrar e fortalecer as políticas setoriais, sociais, econômicas e ambientais para o desenvolvimento da atividade da mineração artesanal e em pequena escala no território nacional;
- estimular as melhores práticas, a formalização da atividade e a promoção da saúde, da assistência e da dignidade das pessoas envolvidas com a mineração artesanal e em pequena escala; e
- promover a sinergia entre as partes interessadas e envolvidas na cadeia produtiva do bem mineral.
Em nota, o Planalto afirma que o programa inaugura uma “nova perspectiva de políticas públicas sobre a atividade garimpeira no Brasil”.
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, são entusiastas da mineração.
Ainda em nota, o Planalto afirma que a mineração artesanal e em pequena escala é fonte de riqueza e renda para uma população de centenas de milhares de pessoas, logo “é fundamental que as ações de governo reconheçam as condições em que vive o pequeno minerador, o alcance de sua atividade e as necessidades primárias da sociedade circundante”.